domingo, 8 de novembro de 2009

Propostas para a categoria ter um Sindicato de Verdade!






A CONSTRUÇÃO DO ESTATUTO PRÓPRIO DOS SERVIDORES

- Em 2003 foi formada uma comissão para a construção de um estatuto próprio para os servidores da Prefeitura de Esteio, pois até aquela data o Município adotava a lei estadual. A manutenção de vários benefícios existentes no estatuto estadual foi conseguida após várias reuniões, sem a presença do Sisme. Queriam reduzir os benefícios dos servidores estatutários e a direção do sindicato nada fez, sendo que mais esta batalha o grupo de estatutários teve que agir e sofrer as conseqüências sozinhos. Porém, à frente deste pequeno grupo vitorioso estava a servidora Aline Baladão Santos. Agora começará uma nova fase que é a migração de regime celetista para estatutário, onde a atual diretoria acha melhor o regime celetista, enquanto entedemos ser benéfico à migração para o regime estatutário, com a formação de um RPPS, mas sempre lutando para manter e ampliar os benefícios.

A LUTA PELO RETORNO DOS TRIÊNIOS DE 10%

- Em 1999 um grupo de funcionários estatutários, tiveram seus triênios reduzidos, de 10% para 5%, arbitrariamente pelo então prefeito Vanderlan (PSB-PT). Estes tiveram que buscar advogados particulares para ajuizar uma ação contra a Prefeitura, já que a direção do Sindicato nada fez em defesa daquele pequeno grupo de servidores, afinal eram apenas 27 pessoas atingidas. Este grupo, encabeçado pela servidora Aline Baladão Santos teve que agir sozinho, sofrendo represálias e perseguições, pois a direção do Sisme nada fez contra a atitude do prefeito da época e seu vice. - Hoje, somos vitoriosos nesta ação, graças à articulação bem feita com os advogados e a servidora Aline Baladão Santos. E esta vitória servirá de lastro para que todos os professores e demais servidores que tiveram seus triênios reduzidos também consigam reverter esta situação. Consulte o processo no site do TJ e descubra quem conseguiu vencer esta batalha para a categoria: processo n. º 014/1. 03.0003685-8.